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A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Na forma da citada lei, a constituição do patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais se dará, EXCETO
pelas doações que vier a receber.
pelos bens e direitos que vier a adquirir.
pelas incorporações que resultem de serviços prestados pela instituição.
pela incorporação com reserva dos bens das instituições que o integram.
pelos legados que vier a receber.