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A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e define a natureza, as finalidades e os objetivos dos institutos federais. Nos termos dessa lei, constitui finalidade dessas instituições
ofertar cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, com ênfase na formação acadêmica propedêutica.
desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo, articulado aos diferentes níveis e modalidades de ensino.
atuar na educação básica e profissional de nível médio, e oferta de educação superior em parcerias com instituições universitárias.
organizar-se segundo modelo administrativo centralizado, com unidade pedagógica única e currículo uniforme em todos os campi.
substituir as redes estaduais de ensino técnico, assumindo a coordenação da política pública de educação profissional nos Estados.