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De acordo com a Lei nº 10.861/2004 (SINAES), é correto afirmar que a avaliação na educação superior pública
articula avaliação institucional e de cursos, sendo o desempenho estudantil considerado indicador complementar, sem integração orgânica ao sistema.
estrutura-se por avaliações com finalidades distintas (diagnóstica, formativa e regulatória) conduzidas predominantemente por instâncias externas à instituição.
compreende a autoavaliação como processo interno orientador do planejamento, cujos resultados possuem caráter formativo, sem vinculação direta aos atos regulatórios.
integra avaliação institucional, de cursos e do desempenho discente, articulando processos internos e externos voltados à regulação e à qualidade.
toma o ENADE como eixo estruturante do sistema avaliativo, a partir do qual se derivam os demais indicadores institucionais e de curso.