

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção correta a respeito do Conselho de Disciplina (Decreto nº 71.500/1972) e do Conselho de Justificação (Lei nº 5.836/1972) no âmbito das Forças Armadas.
O Conselho de Disciplina aplica-se exclusivamente aos oficiais, podendo ser instaurado apenas a pedido do interessado, enquanto o Conselho de Justificação destina-se às praças, sempre instaurado de oficio.
A condenação por crime doloso com pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos constitui hipótese de submissão tanto ao Conselho de Disciplina quanto ao Conselho de Justificação.
A submissão ao Conselho de Disciplina ocorre apenas quando houver condenação criminal transitada em julgado, não sendo admitida acusação por meio lícito de comunicação social.
O oficial e a praça que pertença a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de lei ou decisão judicial, pode ser submetido, respectivamente, a Conselho de Justificação e a Conselho de Disciplina.
Os fatos que ensejam a instauração de Conselho de Justificação ou de Conselho de Disciplina prescrevem em 6 (seis) anos, contados da data do conhecimento do fato pela Administração Militar, admitida a interrupção do prazo pela abertura de sindicância ou processo administrativo.