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Uma determinada Universidade Federal está passando por um processo de autoavaliação (avaliação interna) visando a melhoria de suas atividades acadêmicas, ao mesmo tempo em que recebe uma comissão do MEC para a avaliação externa, com o objetivo de renovação do reconhecimento do curso de Pedagogia.
À luz do Art. 2º da Lei n. 10.861/2004, que institui o SINAES, a avaliação realizada nessa instituição deve assegurar:
A análise global e integrada das estruturas, compromissos sociais e atividades, priorizando apenas os cursos de graduação, eximindo as atividades administrativas da avaliação.
O sigilo estrito dos relatórios de avaliação institucional para garantir a autonomia universitária e proteger a imagem das instituições de educação superior.
Avaliação institucional interna e externa, contemplando dimensões, estruturas, relações, compromisso social e finalidades, respeitando a identidade da instituição.
A participação exclusiva de especialistas técnicos do MEC, excluindo a representação discente e técnico-administrativa para evitar conflitos de interesses.
A padronização rígida de todos os cursos, ignorando a identidade e a diversidade institucional, para facilitar a comparação nacional.