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A doação, captação e o transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Brasil são disciplinados, principalmente, pela Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, com as alterações trazidas pela Lei nº 10.211/2001, e pelo Decreto nº 9.175/2017, além das resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina sobre o diagnóstico de morte encefálica. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização do cônjuge ou de parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
O diagnóstico de morte encefálica é firmado por dois médicos diferentes, sendo dispensável a realização de exame complementar quando ambos forem neurologistas, independentemente do tempo decorrido entre os exames clínicos.
A doação intervivos é permitida entre parentes consanguíneos até o quarto grau, sendo vedada, em qualquer hipótese, a doação entre cônjuges ou entre pessoas sem vínculo familiar, ainda que mediante autorização judicial.
A manifestação de vontade do potencial doador, registrada na carteira de identidade ou na carteira nacional de habilitação, tem caráter vinculante e dispensa a anuência dos familiares após a confirmação da morte encefálica.
A distribuição dos órgãos captados segue o critério geográfico de proximidade entre o doador e o potencial receptor, sendo o tempo de inscrição em lista de espera o único critério complementar admitido.