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Após campanha municipal de conscientização sobre descarte...

Após campanha municipal de conscientização sobre descarte adequado de medicamentos domiciliares, uma drogaria participante do programa de coleta recebeu grande quantidade de embalagens secundárias vazias de medicamentos vencidos, como cartuchos e caixas de papelão já descaracterizados pelos usuários. Durante treinamento da equipe, surgiu dúvida sobre a destinação ambientalmente adequada desses materiais, considerando as normas relacionadas à logística reversa de medicamentos de uso domiciliar previstas no Decreto n. 10.388/2020.


Considerando as disposições do decreto e os princípios do gerenciamento de resíduos sólidos, a conduta adequada para o descarte dessas embalagens secundárias consiste em:


A

encaminhá-las obrigatoriamente para tratamento térmico por incineração, devido ao risco potencial de contaminação química residual.


B

destiná-las ao fluxo de resíduos recicláveis, uma vez que embalagens secundárias descaracterizadas não integram o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares.


C

classificá-las como resíduos biológicos do grupo infectante, em razão da manipulação em ambiente farmacêutico.


D

encaminhá-las integralmente ao sistema de logística reversa, pois o decreto inclui todos os materiais vinculados ao ciclo de vida dos medicamentos.


E

acondicioná-las juntamente aos resíduos químicos perigosos do estabelecimento farmacêutico, independentemente da presença de resíduos do medicamento.