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Devido ao aspecto estratégico da área de tecnologia da informação nas instituições públicas federais, incluindo a UNIFAP, é necessário atentar-se aos normativos expedidos sobre o tema. No que tange ao planejamento, um dos principais documentos é o Decreto n. 12.198, de 24/09/2024, que trata da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e da Infraestrutura Nacional de Dados.
Sobre as obrigações descritas no corpo do referido decreto, encontram-se elencadas as seguintes, EXCETO:
Constituição de Comitê de Governança Digital ou colegiado equivalente.
Elaboração de Plano de Transformação Digital.
Construção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Expedição de portaria instituindo a Equipe de Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação.
Criação de Plano de Dados Abertos.