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Conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), constituem competências específicas das guardas municipais, exceto:
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Apurar a autoria de infrações penais e proceder à instrução do inquérito policial no âmbito municipal, mediante a oitiva de testemunhas e a tomada formal de depoimentos.