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Um guarda municipal aborda um suspeito de roubo em um comércio na Rua 15 de Novembro. Um tumulto se forma e pessoas gritam "atira no ladrão". Conforme a legislação vigente e os preceitos constitucionais, o guarda municipal poderá usar a força disparando arma de fogo:
Desde que contra veículo que desrespeitem bloqueio em via pública.
Desde que obedeça a princípios como da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Desde que em defesa própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte, lesão grave ou qualquer tipo de ameaça.
Desde que a pessoa em fuga esteja armada, ainda que não represente risco de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.