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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 com redação dada pela Lei n.º 13.853/2019), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO, dentre outras hipóteses:
em casos de execução centralizada de atividade pública.
na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do Ulular dos dados, sendo possível o tratamento para outras finalidades.
nos casos em que os dados não forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
quando a transferência for respaldada em contratos ou convênios, os quais deverão ser comunicados à autoridade nacional.
quando não houver previsão legal.


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