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De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 e suas alterações, ocorrendo o falecimento do Presidente da República, o veiculo que conduz a família do falecido, no cortejo fúnebre, deverá, até a entrada do cemitério,
vir logo após o automóvel do Presidente da República em exercício.
ser o primeiro veiculo do cortejo fúnebre.
ter na sua retaguarda o automóvel que conduz o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ser posicionado entre os veículos que conduzem os presidentes da Câmara e do Senado.
vir logo após o automóvel que conduz o Presidente do Congresso Nacional.