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Com base na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os institutos às suas respectivas características.
Coluna 1
1. Microempresa (ME).
2. Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3. Simples Nacional.
Coluna 2
( ) Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos entes federados participantes.
( ) Pessoa jurídica cuja receita bruta anual é superior ao limite da microempresa e igual ou inferior ao limite legal estabelecido para sua categoria.
( ) Pessoa jurídica enquadrada dentro do limite de receita bruta anual definido em lei para essa classificação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 2 – 1.
1 – 3 – 2.
2 – 1 – 3.
3 – 1 – 2.