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Com base na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), a Atenção Precoce tem como finalidade potencializar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças na primeira infância por meio da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais. Nesse contexto, para quem a legislação estabelece prioridade de atendimento?
Crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social, independentemente da existência de condições de risco biológico ou necessidade de atendimento educacional especializado.
Crianças de 0 a 3 anos que necessitem de atendimento educacional especializado e bebês nascidos em condição de risco, como prematuros, acometidos por asfixia perinatal, com problemas neurológicos, malformações congênitas ou síndromes genéticas.
Crianças de 4 a 6 anos diagnosticadas com deficiência intelectual e transtornos globais do desenvolvimento, exclusivamente no âmbito da Educação Básica.
Todos os bebês nascidos em hospitais públicos, desde que encaminhados pelos serviços de assistência social, independentemente de apresentarem fatores de risco.