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No texto normativo da Lei n.º 12.514/2011 disciplina a cobrança de anuidades pelos conselhos profissionais e as providências cabíveis em caso de inadimplência. Com base nas disposições legais sobre as consequências do atraso no pagamento e as medidas de cobrança permitidas, constata-se que:
O atraso financeiro no pagamento das anuidades acarreta a imediata suspensão do registro e o impedimento legal do exercício profissional.
O inadimplemento das anuidades não enseja a suspensão do exercício da profissão, restando autorizada a realização de protesto de dívida ativa.
A impossibilidade normativa de execução judicial para dívidas de pequeno valor veda a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.
A existência de débitos pendentes e valores em atraso constitui impedimento objetivo para o cancelamento do registro a pedido do inscrito.