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De acordo com a Lei Federal nº 12.435/2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, a assistência social tem por objetivo:
A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
Incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal.
A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões contributivas.