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Para o trabalho do Motorista profissional empregado em regime de compensação, conforme Lei Federal 13.103 de 2015, convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de:
12 por 24 horas de descanso.
12 por 36 horas de descanso.
24 por 36 horas de descanso.
24 por 48 horas de descanso.