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Segundo a Lei Federal n.º 13.103, é um direito assegurado ao Motorista profissional empregado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funerais referentes às suas atividades, com valor mínimo de:
5 (cinco) vezes o piso salarial de sua categoria.
10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria.
15 (quinze) vezes o piso salarial de sua categoria.
20 (vinte) vezes o piso salarial de sua categoria.