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Sobre a jornada diária de trabalho do Motorista profissional empregado, a lei n.º 13.103, estabelece que ela será de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por até:
1 (uma) hora extraordinária apenas.
2 (duas) horas extraordinárias ou até 4 (quatro) horas mediante convenção coletiva.
4 (quatro) horas extraordinárias, independentemente de acordo coletivo.
6 (seis) horas extraordinárias em viagens de longa distância.