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Sobre a jornada diária de trabalho do Motorista profissional empregado, a lei n.º 13.10...

Sobre a jornada diária de trabalho do Motorista profissional empregado, a lei n.º 13.103, estabelece que ela será de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por até:


A

1 (uma) hora extraordinária apenas.


B

2 (duas) horas extraordinárias ou até 4 (quatro) horas mediante convenção coletiva.


C

4 (quatro) horas extraordinárias, independentemente de acordo coletivo.


D

6 (seis) horas extraordinárias em viagens de longa distância.