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O exercício da profissão de técnico industrial é privativo daqueles que concluíram curs...

O exercício da profissão de técnico industrial é privativo daqueles que concluíram curso técnico oficial ou reconhecido, ou que já possuíam cinco anos de atividade na área técnica de nível médio na data da promulgação da Lei nº 5.524/1968.


C

Certo


E

Errado