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Segundo o Decreto n.º 7611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial no atendimento educacional especializado, o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com algumas diretrizes, dentre as quais consta:
Atendimento de crianças e jovens com deficiência exclusivamente em instituições de atendimento especializado.
Encaminhamento de verba para as escolas regulares com projetos inclusivos, para usar exclusivamente no atendimento especializado.
Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Prioridade na garantia de vagas para crianças e jovens deficientes em escolas de ensino regular.
Oferta de educação integral para crianças e jovens com deficiência, para ensino regular e atendimento especializado em períodos distintos.