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Um homem em situação de rua procurou uma unidade de saúde e teve o atendimento negado sob o argumento de que "não possuía comprovante de residência nem documentos". Um Agente Comunitário de Saúde que presenciou a cena questionou a conduta, invocando a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009).
À luz dessa política, é CORRETO afirmar que:
À negativa foi adequada, pois o acesso aos serviços públicos de saúde pela população em situação de rua está condicionado ao cadastro prévio em programas de transferência de renda e à posse de documento oficial com foto.
A conduta da unidade violou a política, que assegura o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços públicos, sendo a exigência de comprovante de residência uma barreira incompatível com os princípios da igualdade, da equidade e do respeito à dignidade dessa população.
À política determina que o atendimento à população em situação de rua ocorra exclusivamente em serviços especializados, como os Consultórios na Rua, ficando as unidades básicas de saúde desobrigadas de acolher esse público.
O decreto define a população em situação de rua apenas pelo critério da ausência de moradia convencional, excluindo do seu alcance as pessoas que pernoitam em albergues ou unidades de acolhimento institucional.