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O Decreto-Lei nº 9.295/1946 disciplina a organização da profissão contábil e estabelece regras relativas à aplicação de penalidades aos profissionais registrados. Considerando o disposto no art. 33 desse diploma normativo, assinale a alternativa CORRETA.
As penas de suspensão do exercício profissional serão impostas pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo recurso ao Poder Judiciário.
As penas de suspensão do exercício profissional serão impostas diretamente pelo Conselho Federal de Contabilidade, sem possibilidade de recurso.
As penas de suspensão do exercício profissional serão aplicadas pelo Ministério da Fazenda, cabendo recurso ao Conselho Federal de Contabilidade.
As penas de suspensão do exercício profissional serão impostas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, sendo irrecorríveis no âmbito administrativo.
As penas de suspensão do exercício profissional serão impostas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, cabendo recurso ao Conselho Federal de Contabilidade.