

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto-Lei nº 9.295/1946 dispõe sobre o exercício da profissão contábil e estabelece sanções para a prática irregular da atividade. Considerando o disposto no art. 20 desse diploma normativo, assinale a alternativa CORRETA.
A simples divulgação de serviços contábeis por meio de anúncios ou placas não caracteriza infração quando o interessado ainda não iniciou o exercício profissional.
A aplicação de penalidades por exercício ilegal da profissão contábil somente ocorrerá quando houver efetiva prestação de serviços contábeis remunerados.
O exercício ilegal da profissão contábil somente se configura quando o agente se apresenta formalmente como contador perante órgãos públicos.
Todo aquele que, por meio de anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios, propuser-se ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, estará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiver devidamente registrado.
A divulgação de serviços contábeis sem registro profissional sujeita o responsável apenas à advertência administrativa, sem outras penalidades.