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No que concerne às regras sobre o controle e o direito ao uso de armas de fogo pelos integrantes das Guardas Municipais, conforme o disposto na Lei Federal n.º 13.022/2014, pode-se afirmar que o(a):
criação de corregedoria é facultativa se a guarda municipal utilizar apenas armas de fogo curtas
direito ao porte de arma de fogo é suspenso em caso de restrição médica nos termos do regulamento
autorização para o porte de arma de fogo independe da existência de uma ouvidoria autônoma no município
porte de arma em serviço é garantido, mas a lei proíbe o porte de arma de fogo fora do horário de expediente