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O artigo 19 da Lei Federal n.º 13.675/2018 estabelece que a estrutura formal do SUSP ocorrerá por meio de conselhos permanentes. Conforme estabelecido no artigo 21 da referida Lei, esses conselhos serão compostos, entre outros, por representantes:
do TCU
do CNJ
da controladoria da União
de entidades de profissionais de segurança pública