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Em uma licitação na modalidade especial promovida por um órgão público federal para contratação de solução inovadora, a autoridade responsável iniciou o processo de composição da comissão especial incumbida de julgar as propostas apresentadas pelas startups participantes.
Com base no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), é correto afirmar que acerca dos membros dessa comissão, ao menos um deverá
ser servidor público integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado.
ser diretor de Agência Reguladora com competência sobre o setor objeto da licitação.
ser conselheiro de Sociedade de Economia Mista atuante no setor relacionado à contratação.
ser professor de instituição privada de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
ter experiência mínima de 5 anos comprovada na área relacionada ao objeto da contratação.