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O Art. 1º da Lei nº 5.194/1966 dispõe que as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-agrônomo caracterizam-se pela realização de empreendimentos de interesse social e humano, abrangendo, entre outros, a(o)
elaboração de políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico nacional.
fiscalização tributária de empreendimentos industriais e agropecuários.
gestão de contratos administrativos de obras e serviços de Engenharia.
formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional.
aproveitamento e a utilização de recursos naturais.