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O Art. 1º da Lei nº 5.194/1966 dispõe que as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Enge...

O Art. 1º da Lei nº 5.194/1966 dispõe que as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-agrônomo caracterizam-se pela realização de empreendimentos de interesse social e humano, abrangendo, entre outros, a(o)


A

elaboração de políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico nacional.


B

fiscalização tributária de empreendimentos industriais e agropecuários.


C

gestão de contratos administrativos de obras e serviços de Engenharia.


D

formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional.


E

aproveitamento e a utilização de recursos naturais.