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Durante uma ação de fiscalização promovida por um conselho profissional, verificou‑se que determinado técnico de laboratório possuía débitos referentes às anuidades vencidas há vários exercícios financeiros. Ao tomar conhecimento da situação, o profissional manifestou preocupação quanto à possibilidade de sofrer restrições ao exercício de suas atividades em razão da inadimplência perante a entidade fiscalizadora.
A partir dessa situação hipotética e considerando os preceitos e as garantias fundamentais instituídos pela Lei Federal nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, é correto afirmar que o inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades devidas pelo fiscalizado
autoriza o Conselho Regional a aplicar a suspensão temporária do exercício da profissão.
não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão de forma regulamentar.
impede o profissional de obter o cancelamento ou a suspensão do registro caso ele solicite.
obsta a emissão de anotações de responsabilidade técnica para novos contratos de trabalho.
inviabiliza a apresentação de defesas e recursos em processos éticos dentro da autarquia.