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Marcos financiou um apartamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação por um prazo de 120 meses. Ocorre que 60 meses depois, deixou de pagar as parcelas, e seu imóvel foi penhorado em 12 de abril. Em 17 de abril do mesmo ano, Marcos ofereceu embargos, sustentando excesso de execução e apresentando prova documental da alegação. O juiz, ao analisar os embargos, rejeitou-os liminarmente e ordenou a expedição de edital, nas formas da lei, para a realização de praça pública. No entanto, não houve nenhum licitante. Em seguida, o juiz adjudicou o imóvel ao exequente com a lavratura e assinatura do respectivo auto de adjudicação. Cinco dias depois da adjudicação, Marcos compareceu ao juízo com o valor exato do total da dívida e requereu a remição do bem.
Considerando o previsto na Lei no 5.741, de 1 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, assinale a alternativa correta.
O juiz agiu corretamente ao rejeitar os embargos e adjudicar o imóvel ao exequente após a praça frustrada.
Os embargos deveriam ter sido recebidos com efeito suspensivo, pois houve alegação de excesso de execução com prova documental.
A ausência de licitante na praça pública impede a adjudicação do imóvel ao exequente, devendo o processo ser extinto sem quitação da dívida.
A remição do imóvel pelo executado é válida, convalescendo o contrato hipotecário.
O executado poderá recorrer da adjudicação e requerer nova praça, desde que deposite metade do valor da dívida.