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O Decreto nº 9.758/2019 vedou o uso de algumas formas de tratamento na comunicação com agentes públicos federais, ainda que abreviadas. Está excluída dessa vedação o uso de
“senhor” ou “senhora”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
“Vossa Magnificência” para se dirigir ao reitor de uma universidade pública.
“Vossa Senhoria” para se dirigir a diretores de unidades acadêmicas ou pró-reitores.
“doutor” para se dirigir a professores de universidades públicas que possuam o título de doutorado.