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Em relação ao Decreto nº 9.758/2019, as universidades federais:
Podem optar por não segui-lo considerando que a Constituição Federal garantiu autonomia a elas.
Devem elaborar o próprio manual de redação escolhendo as regras que mais agradam a elas.
Devem observar as vedações e aplicações constantes no decreto.
Podem negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.