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O programa de combate à intimidação sistemática (bullying), instituído pela Lei no 13.185/2015, tem, como um de seus objetivos nos contextos escolares,
implementar e disseminar campanhas sociais de conscientização sobre a importância do brincar.
capacitar docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema.
investigar os comportamentos das vítimas que provocaram a situação de intimidação, instruindo-as a evitá-los.
promover o encontro não mediado entre agressor e vítima, para que cheguem às soluções de reparação por conta própria.
ignorar ações de bullying de menor potencial ofensivo, para que se possa focar em casos graves e evitar desgastes desnecessários.