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O avanço tecnológico nas últimas décadas trouxe desafios significativos à segurança e ao bem-estar das crianças e dos adolescentes.
Conforme a Lei no 13.185/2015, as ações de bullying praticadas no mundo virtual são caracterizadas por
elogiar a aparência física dos colegas, comentar positivamente as postagens, compartilhar conquistas pessoais e incentivar a amizade entre os participantes dos grupos virtuais.
conversar, comentar ou dialogar com o colega sobre as atividades da escola, respeitando suas características físicas, seu desempenho escolar ou seu sotaque.
usar de palavras para enaltecer o colega, por meio de conversas no WhatsApp ou em áreas públicas, que resultem em consequências positivas.
animar, acalmar ou tranquilizar o colega na sala de aula, de forma intencional, favorecendo as relações sociais e causando melhora no rendimento escolar.
depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.