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A Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, define, em seu art. 1º, parágrafo único, que a Libras é entendida como forma de comunicação e expressão, cujo sistema linguístico, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de
transmissão de ideias e de fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
comunicação e linguagem específicas de pessoas com deficiência sensorial.
expressão verbal de pessoas surdas que utilizam a língua portuguesa como segunda língua.
comunidades de pessoas surdas para desenvolvimento do pensamento e linguagem.
expressão e de recepção de informações decorrentes da interação com ouvintes.