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De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, a atribuição da competência para o licenciamento ambiental busca:
permitir que qualquer ente federativo realize o licenciamento ambiental independentemente da natureza do empreendimento.
evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, observadas as competências administrativas previstas em lei.
concentrar o licenciamento ambiental de todos os empreendimentos no órgão ambiental estadual.
atribuir prioritariamente aos Municípios o licenciamento de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental nacional.
estabelecer competência concorrente obrigatória entre União, Estados e Municípios para todos os processos de licenciamento ambiental.