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Durante a gestação, Ana ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Paulo. Convencido da existência de indícios de paternidade, o Juízo fixou alimentos mensais no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente.
No curso do processo, a criança nasceu com vida. Paulo sustentou que o nascimento teria extinguido a obrigação e que a criança deveria ajuizar nova ação de alimentos, precedida da confirmação judicial da paternidade.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil, da Lei nº 11.804/2008 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O nascimento extingue a obrigação de pagar os alimentos gravídicos, sendo indispensável o ajuizamento de nova ação em nome da criança.
A conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia depende da realização de exame de DNA e do reconhecimento judicial da paternidade.
A conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia depende de pedido expresso da mãe e de pronunciamento judicial específico.
Os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, independentemente de pedido ou de novo pronunciamento judicial, até eventual revisão.
O recém-nascido pode executar apenas as parcelas vencidas após o nascimento, pois as anteriores inadimplidas têm como única titular a gestante, parte legítima para a execução.