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A Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), estabelece diretrizes claras para a sua implementação no ensino formal e, segundo seus dispositivos, a
abordagem transversal da educação ambiental é recomendada, mas a lei prioriza sua constituição como disciplina específica nos cursos de pós-graduação e, de forma obrigatória, nos cursos de formação de professores de todas as licenciaturas.
implementação da educação ambiental como disciplina específica é permitida em qualquer nível de ensino, desde que haja corpo docente qualificado, mas é obrigatória apenas no Ensino Médio, como forma de preparar os alunos para os desafios do mercado de trabalho.
educação ambiental deve ser obrigatoriamente implantada como uma disciplina autônoma em todos os níveis da educação básica, com carga horária mínima definida pelo Conselho Nacional de Educação, para garantir sua centralidade no currículo.
lei faculta a cada sistema de ensino (federal, estadual e municipal) a escolha entre tratar a educação ambiental como tema transversal ou como disciplina específica na educação básica, a depender do projeto político-pedagógico de cada escola.
educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, permeando de forma transversal todos os níveis e modalidades do ensino formal, sendo vedada, como regra geral, sua implantação como disciplina específica no currículo.