

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CMN nº 5.202/2025 introduziu alterações na norma precedente, autorizando investimentos que antes eram vedados. Dentre essas mudanças, destacam-se:
ações de companhias de capital fechado negociadas em mercado de balcão.
criptoativos e tokens de ativos do mundo real (RWA) respaldados por dívida.
Fiagros e CBIOs (Certificados de Descarbonização por Biocombustível).
títulos de dívida externa sem classificação de risco de primeira linha.
operações de swap cambial que envolvem derivativos exóticos.