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A Resolução CMN nº 5.202/2025 atualiza a Resolução CMN nº 4.994/2022 e aborda irregularidades, sob a forma de vedações expressas (proibições), tais como:
investir em fundos com o gestor, no mínimo, 3% do capital subscrito da classe ou subclasse.
deter até 15% das cotas de uma mesma classe ou subclasse de FIP (salvo nos primeiros ou últimos 12 meses de vida do fundo).
realizar investimentos no segmento estruturado por meio de cotas de classe de FIP qualificado como entidade de investimento.
adquirir cotas de classe de FIP que possuam em seu regulamento a previsão expressa de responsabilidade limitada de seus cotistas.
deter mais de 40% das cotas de uma mesma classe ou subclasse de FIP (salvo nos primeiros ou últimos 12 meses de vida do fundo).