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A Resolução CMN nº 5.202/2025 atualiza a Resolução CMN nº...

A Resolução CMN nº 5.202/2025 atualiza a Resolução CMN nº 4.994/2022 e aborda irregularidades, sob a forma de vedações expressas (proibições), tais como:


A

investir em fundos com o gestor, no mínimo, 3% do capital subscrito da classe ou subclasse.


B

deter até 15% das cotas de uma mesma classe ou subclasse de FIP (salvo nos primeiros ou últimos 12 meses de vida do fundo).


C

realizar investimentos no segmento estruturado por meio de cotas de classe de FIP qualificado como entidade de investimento.


D

adquirir cotas de classe de FIP que possuam em seu regulamento a previsão expressa de responsabilidade limitada de seus cotistas.


E

deter mais de 40% das cotas de uma mesma classe ou subclasse de FIP (salvo nos primeiros ou últimos 12 meses de vida do fundo).