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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, consolidou o modelo social da deficiência e o direito à educação inclusiva no ordenamento brasileiro. No que diz respeito ao conteúdo e ao alcance dessa Convenção, podemos afirmar que ela:
assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com adaptações razoáveis, e situa a deficiência na interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras que obstruem sua participação plena na sociedade
adota o modelo estritamente médico, definindo a deficiência como condição individual a ser tratada e corrigida, sem referência às barreiras do meio
admite a exclusão de pessoas com deficiência do sistema educacional geral, desde que lhes seja assegurada vaga em instituição especializada
foi incorporada ao direito brasileiro como lei ordinária, sem qualquer estatura constitucional, por não ter sido observado o rito especial de aprovação previsto na Constituição