

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Secretaria Municipal de Saúde de um determinado município repassou dados de saúde de munícipes a uma empresa privada de marketing, justificando o ato no interesse público genérico.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa conduta é:
Regular, desde que aprovada por decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Regular, visto que o interesse público autoriza qualquer forma de compartilhamento de dados.
Irregular, pois o tratamento e compartilhamento de dados pela Administração Pública exigem hipótese legal específica, finalidade pública e vedam o uso para fins econômicos ou comerciais não previstos em lei.
Irregular, exclusivamente se houver vazamento público das informações.
Regular, pois os dados de saúde pertencem ao acervo do município.