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Sobre os programas de governança em privacidade na LGPD, é correto afirmar que eles devem:
Integrar a sua estrutura estratégica de governança que estabeleça e aplique mecanismos de controle internos e externos.
Ser aplicáveis a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independente do modo como se realizou sua coleta.
Ter o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos específicos de consultas em meios eletrônicos disponíveis.
Contar com planos de resposta a incidentes e remediação voltados, prioritariamente, aos dados tratados em meio digital.