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De acordo com a legislação municipal, Lei nº 11.380 de 17 de junho de 1993, que dispõe sobre a execução de obras nos terrenos erodidos ou erodíveis, é correto afirmar que são considerados potencialmente degradadores do meio ambiente e, portanto, sujeitos às exigências disciplinares e às sanções da mencionada lei, quem
alterar a topografia do terreno e da sua superfície, incluindo o movimento de terra.
causar, no terreno, poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde.
provocar deslizamentos de terra.
contaminar o solo com produtos químicos para explorar recursos minerais.
contribuir, de qualquer maneira, com o processo de erosão do terreno, prejudicando futuras obras e serviços.