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A Lei 9.605 de 12.02.98 sobre Crimes Ambientais diz que o motorista que praticar atos lesivos ao meio ambiente será punido civil, administrativa e criminalmente. É considerado Crime Ambiental:
Dirigir buzinando;
Dirigir veículo a mais de 110 km ⁄ h;
Transportar material de construção (telhas, tijolos, etc.) sem fazer cobertura com lonas;
Virar veículo com gasolina em uma lagoa, extinguindo a vida aquática.