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A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê

A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê


A

detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 3 anos.


B

detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.


C

detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.


D

detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.


E

detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.