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Conforme Decreto-Lei 1.939/82, as receitas correntes são classificadas em:
alienação de bens, receitas de serviços, operações de créditos e amortizações de empréstimos;
alienação de bens, receitas de serviços, contribuição de melhorias e amortizações de empréstimos;
receitas de serviços, contribuição de melhorias, operações de crédito e transferência corrente;
receitas de serviços, contribuição de melhorias, transferência corrente e receita patrimonial;
amortização de crédito, contribuição de melhorias, transferência corrente, receita patrimonial.


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