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Conforme Decreto-Lei 1.939/82, as receitas correntes são classificadas em:

Conforme Decreto-Lei 1.939/82, as receitas correntes são classificadas em:


A

alienação de bens, receitas de serviços, operações de créditos e amortizações de empréstimos;


B

alienação de bens, receitas de serviços, contribuição de melhorias e amortizações de empréstimos;


C

receitas de serviços, contribuição de melhorias, operações de crédito e transferência corrente;


D

receitas de serviços, contribuição de melhorias, transferência corrente e receita patrimonial;


E

amortização de crédito, contribuição de melhorias, transferência corrente, receita patrimonial.