A Lei nº 11.442 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Os requisitos para uma Empresa de Transporte Rodoviário de Carga são, exceto:comprovar ser arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
ter sede no Mercosul;
comprovar ser proprietária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.