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O Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, define os agentes que, no âmbito de suas respectivas competências, podem lavrar auto de infração às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Dos órgãos e autoridades a seguir apresentados, aquele(a) cujos agentes, de acordo com o referido Decreto, NÃO possuem tal competência, é o(a)
órgão regulador da indústria do petróleo.
órgão ambiental municipal.
órgão ambiental federal.
autoridade aduaneira.
autoridade marítima.


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