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O Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e o...

O Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e o controle social das agências reguladoras estabelece, no que toca à interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência, que


a

as agências, no exercício de suas atribuições, quando tomarem conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverão comunicar aos órgãos de defesa da concorrência para as providências cabíveis.


b

a instrução de processos administrativos para posterior envio às agências para julgamento cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).


c

os órgãos de defesa da concorrência na análise de atos de concentração não poderão solicitar pareceres técnicos às agências.


d

os órgãos de defesa da concorrência devem fiscalizar as práticas de mercado para auxiliar as agências na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.


e

a decisão final a respeito de atos de concentração e condutas anticoncorrenciais cabe à agência.